Leia Sobre CRAS
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O que é
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas.
O CRAS também deve ser organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.
Objetivos do PAIF
• Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
• Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Público do PAIF/CRAS
População em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Equipe de Referência do CRAS
O CRAS é uma unidade sócioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabalhadores é denominado ‘equipe de referência do CRAS’ e sua composição, regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS, depende do número de famílias referenciadas ao CRAS,Veja tabela no Site do MDS
Espaço físico do CRAS
O espaço físico do CRAS deve refletir sua principal concepção: o trabalho social com famílias, operacionalizado por meio do PAIF. Assim, o CRAS deve possuir, no mínimo, os seguintes espaços:
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Espaços |
Atividades |
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Hall aberto |
Espera e transição |
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Recepção |
Acolhimento e encaminhamentos |
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Sala de Atendimento |
Entrevistas e atendimento individualizado (famílias e/ou indivíduos) |
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Sala Socioeducativo com Famílias |
Grupos socioeducativos e atividades coletivas/comunitárias |
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Sala Administrativa |
Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica |
Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
A estruturação do espaço físico do CRAS é de responsabilidade do município como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS.
Identidade Visual do CRAS – Os CRAS co-financiados pela União deverão ter placa padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). Os municípios deverão tomar as providências cabíveis, observando orientações relativas aos períodos eleitorais.
Modelo da Placa padrão MDS – CRAS
Informações sobre a situação dos CRAS em 2007
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome elaborou a publicação técnica intitulada “Linha de Base do Monitoramento dos CRAS”. Esse documento foi construído a partir dos dados coletados, entre julho e outubro de 2007, sobre diversos aspectos do funcionamento das unidades por intermédio da Ficha de Monitoramento dos CRAS,
Linha de Base do Monitoramento dos CRAS
Expansão do co-financiamento do governo federal para o Programa de Atenção Integral à Família em 2008
A expansão do co-financiamento do PAIF pelo governo federal em 2008 ocorreu com base em critérios definidos pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) – instância de pactuação e articulação da política de assistência social, integrada por representantes dos governos federal, estaduais e municipais. Tais critérios foram aprovados pela Resolução nº 3 da CIT, de 3 de junho de 2008. Com a expansão deste ano, 598 municípios serão contemplados com os recursos do co – financiamento federal.
Os municípios foram contemplados tendo em vista os seguintes quesitos: sua posição no ranking de municípios, conforme índice SUAS; estar habilitado em gestão plena não tendo recebido co-financiamento federal para PAIF/CRAS; integrar a Agenda Social – Territórios de Cidadania estando habilitado na gestão básica do SUAS.
Faz-se importante mencionar que toda expansão, a partir de 2008, constitui-se de três etapas:
- Aceite formal, por parte dos municípios e DF, do co-financiamento do governo federal, quando, por meio desse ato, aceita os compromissos para implantação do PAIF, no CRAS
- Demonstração da capacidade e condições, do município ou DF, de implantação do PAIF, no CRAS
- Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF e de adequabilidade do CRAS pelo MDS e Secretarias Estaduais de Assistência Social (ou congêneres)
Os municípios que manifestaram o aceite até 31 de maio de 2008 deverão preencher o "Módulo de Implantação" no período de 26 de junho a 10 de agosto de 2008. Caso a manifestação do aceite se dê no período de 1 a 27 de junho de 2008, o preenchimento do Módulo Implantação deverá ser feito entre 1º de dezembro de 2008 e 10 de fevereiro de 2009. Essa etapa é obrigatória para a confirmação do aceite formal ao co-financiamento da União, bem como da implementação efetiva do PAIF no CRAS. O não cumprimento dessa etapa acarretará o cancelamento do co-financiamento da União ao município.
A implementação do PAIF de forma efetiva e com qualidade é fundamental para a organização do SUAS e para a concretização dos direitos socioassistenciais. O PAIF possui um papel estratégico, pois articula e integra os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações de assistência social para as famílias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social.
Fonte:- Site MDS - Governo Federal
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PBT
Com as mudanças estabelecidas para 2010 sobre o repasse de recursos federais do Piso Básico de Transição, o PBT, é necessário que os gestores municipais de assistência social façam a adesão formal ao Projovem Adolescente, além do referenciamento dos coletivos (grupos de jovens) aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), até o dia 31 de janeiro deste ano. A orientação é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e destina-se somente aos Municípios que optaram pela oferta de coletivos, por intermédio do Termo de Aceite e Opção.
Para isso, cabe aos gestores o preenchimento do “Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente”, disponível no sistema informatizado do MDS conhecido como SUASWeb. Essa etapa, chamada de “Transição do PBT – Fase I”, é a primeira do processo de adesão ao programa e vai identificar os coletivos que receberão recursos originários do Piso Básico de Transição.
Municípios elegíveis – Nessa fase, podem aderir ao programa as cidades que já reúnem todos os critérios de elegibilidade do Projovem Adolescente, possuem capacidade ociosa de atendimento/referenciamento em seus CRAS e não se incluem no grupo de Municípios que ainda poderá rever as opções. Aqueles que não se enquadram nesses critérios participarão da segunda etapa, que será realizada a partir de abril de 2010.
A lista dos Municípios da primeira etapa, com o respectivo número de coletivos a serem referenciados, está disponível no portal do MDS, no endereço www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem, seção “Listagens”. Nesse espaço, também é possível acessar – dentre outras informações – todos os instrumentos normativos do Projovem Adolescente e materiais de orientação sobre a gestão do serviço, as regras de funcionamento, o público ao qual se destina e o traçado metodológico do programa.
Serviço socioeducativo – O Projovem Adolescente é uma das quatro modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Governo Federal, e atende exclusivamente a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo, integrante das ações de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo é complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária, além de dar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Para mais informações sobre a primeira etapa da adesão ao Projovem Adolescente, os gestores podem entrar em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, por intermédio do endereço eletrônico juventude@mds.gov.br ou pelo telefone 0800 707 2003.
Texto: Assessoria de Imprensa do MDS
